MARCOS PEREIRA -presidente nacional do PRB |
terça-feira, 3 de março de 2015
SEPARANDO O TRIGO DO JOIO
quarta-feira, 23 de abril de 2014
segunda-feira, 10 de março de 2014
Vacina contra o HPV
Meninas, atenção!
A partir desta segunda-feira (10), o Brasil se mobiliza para implantação da vacina contra o HPV no calendário do Ministério da Saúde. Meninas entre 11 e 13 anos poderão ser vacinadas nas unidades básicas de saúde ou na escola que estuda.
quarta-feira, 18 de dezembro de 2013
sexta-feira, 29 de novembro de 2013
CONSUMIDORES DEVEM FICAR ATENTOS ÀS COMPRAS ONLINE NO BLACK FRIDAY
Com o objetivo de evitar que o consumidor faça maus negócios durante a terceira edição do Black Friday, que acontece amanhã, o Procon de Blumenau alerta a população para a lista de sites não recomendados elaborada pelo órgão municipal. A lista está disponível no site da Prefeitura, na página do órgão de defesa do consumidor, no menu “Orientações ao Consumidor”. O Black Friday é uma liquidação, tradicionalmente americana, que oferece produtos com descontos de até 80% por 24 horas.
Os sites que compõem a lista elaborada pelo Procon de Blumenau têm um grande número de reclamações e que também não disponibilizam as informações necessárias para que o próprio Procon possa entrar em contato no sentido de solucionar possíveis reclamações registradas pelos consumidores. O coordenador geral do órgão, Alexandre Caminha orienta que ao realizar compras on-line as pessoas precisam ficar atentas às novas regras sobre o comércio eletrônico.
Uma regulamentação recente determina que sites brasileiros, os com domínio “.com.br”, apresentem em local de destaque na página informações como: nome da empresa, número de inscrição do fornecedor e endereço físico e eletrônico. “Buscar nos sites as informações que a nova legislação pede já é um bom filtro para saber se a empresa é idônea ou não”, afirma. Entretanto, para portais estrangeiros, o consumidor deve ter atenção redobrada, já que a legislação nacional não se aplica a eles.
Caminha alerta ainda para os preços “mascarados”. Ele explica que ao comprar produtos oferecidos na promoção do Black Friday, o consumidor deve avaliar qual o preço normalmente praticado pelo comércio para não ser lesado por sites que onde o desconto não é real. “Em alguns casos, as lojas aumentam os valores antes da promoção iniciar, para a partir daí fornecer o desconto. Com isso, muitas vezes, o desconto real não equivale ao que está sendo divulgado”, conclui.
Caso o consumidor constate alguma irregularidade cometida pelas lojas durante o Black Friday, ele deve juntar provas (impressão das informações expostas no site, por exemplo) e se dirigir até o Procon para registrar a reclamação. A infração de propaganda enganosa é passível de punição que pode variar em advertência, multa ou até a suspensão da atividade da empresa.
Assessora de Comunicação: Talita Catie
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