terça-feira, 25 de janeiro de 2011

boletim de ocorencia

Boletim de Ocorrência da gratuidade
Acho que grande parte da população não sabe, principalmente por falta de divulgação através da mídia; é que a Lei 3.051/98nos dá o direito de, em caso de roubo ou furto, mediante à apresentação do Boletim de Ocorrência, gratuidade na emissão da segunda via de documentos tais como:
Habilitação (que custaria R$ 73,00);
Identidade (R$ 23,00);
Licenciamento Anual de Veículo.
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do BO- Boletim de Ocorrência e o original ao Detran (Habilitação e Licenciamento)e outra cópia à um posto do IFP.
Não acredite que o registro da ocorrência seja só para engordar as falsas estatísticas do Poder Público.
O registro serve para nos beneficiar.
Estou passando esta mensagem porque acho que deveríamos saber nossos direitos, uma vez que ao sermos lesados, não tenhamos ainda que pagar pelas taxas abusivas das segundas vias.

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